A 1 de Dezembro de 2013, com a entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20/Agosto, e com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 349-A/2013, de 29/Novembro, todos os imóveis com anúncios publicados (impressos ou na internet) com vista à venda ou arrendamento, não podem ser anunciados sem indicar a classificação energética mediante o respetivo certificado. Esta obrigação é da responsabilidade quer do Proprietário quer da Mediadora. O
não cumprimento é punível com coimas entre os 250€ e os 44.890€.
Consulte-nos caso necessite de esclarecimentos adicionais sobre estes ou
quaisquer outros aspectos relacionados com o desenvolvimento do seu
negócio.
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